Política Anticorrupção

O escritório MK ADVOGADOS tem como princípio fundamental a transparência em todos os seus serviços. Para garantir isso, declaramos oficialmente possuir uma Política Anticorrupção com o objetivo de assegurar que todos os nossos colaboradores, tanto diretos quanto indiretos, compreendam plenamente as diretrizes estabelecidas pela Lei Anticorrupção brasileira.

Nosso compromisso é garantir o cumprimento de todos os limites e termos dessa legislação, visando prevenir e combater ativamente situações suscetíveis a atos de corrupção, suborno e fraudes, tanto no contexto das relações com instituições públicas quanto com empresas privadas. Esse compromisso está alinhado com o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, estabelecido pela Lei No. 8.906, de 4 de julho de 1994.

Esta Política Anticorrupção complementa e reforça as demais políticas e procedimentos já adotados pelo escritório MK ADVOGADOS. Foi elaborada em total conformidade com todas as leis e regulamentações aplicáveis de combate ao suborno e à corrupção. Além da Lei Brasileira Anticorrupção Nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e seu Decreto regulamentador nº 11.129/2022, abrangem também a Lei Antitruste Nº. 12.529, de 30 de novembro de 2011, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos No. 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei de Improbidade Administrativa nº 8.249, de 2 de junho de 1992, e suas regulamentações. Isso sem ignorar outras legislações, regulamentos nacionais e internacionais relacionados ao suborno e à corrupção aplicáveis ao escritório MK ADVOGADOS.

Reiteramos firmemente que o escritório MK ADVOGADOS proíbe e não tolera sob nenhuma circunstância qualquer prática de corrupção, suborno, pagamento ou recebimento de propina, seja no âmbito da Administração Pública, nacional ou estrangeira, ou em transações com empresas privadas. Este compromisso é sustentado tanto pela legislação anticorrupção brasileira quanto pelas normas internacionais.